Tema 9. O ser humano criado por Deus como homem e mulher

O ser humano é pessoa por ser humano. A igualdade das pessoas deve exprimir-se no respeito por cada um e pelas coletividades. As discriminações, o racismo e a xenofobia são injustas. O casamento é «conjugalidade» e pressupõe um vínculo de «copropriedade». A Igreja exige que as pessoas que apresentam tendências homossexuais sejam acolhidas com respeito, compaixão e delicadeza.

Sumário:


Introdução

Só Deus é plenitude; só Ele é por Si próprio. Todos os seres criados dão glória a Deus com a sua existência e isso reflete-se na harmonia e beleza do conjunto. O monte Quilimanjaro, as estepes da Sibéria, o rio Amazonas e o oceano Índico, os recifes de corais da Austrália e a imensidão do cosmos dão glória a Deus. Os seres vivos também dão glória a Deus com o próprio facto da sua vida, por terem movimento, por se desenvolverem, por terem uma inclinação necessária para a sua perfeição própria, desde as formas mais simples de vida até às mais complexas.

O ser humano, no entanto, não é mais um na escala da criação: «De todas as criaturas visíveis só o homem é “capaz de conhecer e amar o seu Criador” (Gaudium et Spes, 12, 3); ele é a única criatura da Terra que é querida por Deus por si mesma” (Gaudium et Spes, 24, 3)» (Catecismo da Igreja Católica, n. 356). A diferença que marca a nossa capacidade de sermos origem dos nossos atos é uma diferença radical; não se trata de uma diferença apenas de grau, mas de uma diferença essencial.

A estrutura do ser humano pressupõe uma composição de matéria e espírito, que conforma um mesmo e único sujeito. Deste modo, o ser humano não é uma «justaposição de dois elementos contrapostos», mas a união de dois coprincípios numa só substância, de maneira que «o corpo do homem participa na dignidade da “imagem de Deus”: é corpo humano precisamente por ser animado pela alma espiritual, e é a pessoa humana na sua totalidade que está destinada a tornar-se, no Corpo (Místico) de Cristo, templo do Espírito (cf. 1Co 6, 19-20; 15, 44-45)» (Catecismo da Igreja Católica, n. 364).

Esta realidade ontológica – isto é, da nossa natureza – permite que o ser humano possa conhecer e amar: é por isso que podemos dominar o cosmos, ter consciência de nós próprios, perceber que os outros também são um «eu» único, descobrir Deus, relacionarmo-nos com Ele e amá-lo, escolhendo-O como fim, e orientar a nossa vida para Lhe dar glória, fazendo a sua vontade.

Portanto, «Deus criou tudo para o homem (cf. Gaudium et Spes, 12, 1; 24, 3; 39, 1), mas o homem foi criado para servir e amar a Deus e para Lhe oferecer toda a criação»[1] (Catecismo da Igreja Católica, n. 358). Em resumo, o homem foi criado por Deus como corpo e espírito para Lhe dar glória, ordenando para Ele, com o seu amor, todas as realidades materiais e espirituais.


1. Dignidade humana, racismo, xenofobia e discriminação

«Porque é à “imagem de Deus”, o indivíduo possui a dignidade de pessoa: ele não é somente alguma coisa, é alguém» (Catecismo da Igreja Católica, n. 357). Por isso, a relação do ser humano com o cosmos, com as outras pessoas e com Deus é muito particular, e diferente da de todas as outras criaturas visíveis; tem a singularidade de um sujeito que é único e que é capaz de amar livremente. O fim para que foi criado – o amor a Deus e aos outros – explica a grandeza do seu ser e constitui «a razão fundamental da sua dignidade» (Catecismo da Igreja Católica, n. 356).

Por sua vez, esta dignidade intrínseca da pessoa humana é o fundamento em que se apoia a radical igualdade de todos em termos do seu ser e da sua liberdade de atuar. «O respeito pela pessoa humana implica o respeito pelos direitos que dimanam da sua dignidade de criatura» (Catecismo da Igreja Católica, n. 1930)[2].

Com efeito: a qualidade de pessoa, de ser alguém, é comum a todos os seres humanos, tal como é comum a sua origem, o seu fim e os meios de que dispõem para o atingir. Pelo contrário, as suas qualidades individuais ou sociais, a sua cultura, a sua idade, a sua saúde, etc. não podem fazer mudar, nem a sua qualidade de pessoa nem a dignidade que ela pressupõe: ser embrião humano, criança, jovem ou de maior idade; ter mais ou menos educação, fortuna, um estatuto social determinado; ter saúde ou estar doente; viver num lugar ou noutro ou numa época histórica ou noutra – qualquer destas circunstâncias se dá no sujeito, mas em nada altera a sua condição de ser pessoal[3]. O ser humano é pessoa por ser humano.

Além disso, o ser humano é um sujeito essencialmente relacional, porque toda a estrutura do seu ser foi «desenhada» para o amor, e o amor pressupõe uma inclinação para uma relação vinculante e positiva com Deus e com outros seres pessoais. Esta realidade constitui mais um fundamento da igualdade da pessoa, que deve exprimir-se no respeito por cada um e no respeito pelas coletividades.

A discriminação, pelo contrário, define-se como a atitude de «selecionar excluindo», ou de dar um tratamento desigual a uma pessoa ou a um grupo por motivos raciais, religiosos, políticos, de sexo, de idade, de condição física ou mental, etc. Quer dizer, trata-se dum tratamento desigual que é injusto, e não apenas de algo «diferencial»[4]. Tratar de modo diferente o que em si mesmo é igual é tão injusto como tratar de maneira igual realidades diferentes. A discriminação, na sua aceção geral de sentido negativo, nunca tem justificação.

O racismo é uma forma de exaltação duma etnia concreta (de idolatria[5]), que atribui a uma raça específica qualidades superiores e direitos exclusivos e considera as outras raças essencialmente inferiores, menos dignas e excluídas de determinados direitos. Também pode apresentar só uma forma negativa: a exclusão de alguém ou de algum grupo do respeito e dos direitos devidos a todas as pessoas e a todos os grupos de pessoas (por exemplo, o antissemitismo, o desprezo pelos ciganos...; em última análise, a consideração de qualquer raça como inferior).

A xenofobia consiste no «ódio, repugnância ou hostilidade para com os estrangeiros». Trata-se também duma seleção negativa e excludente (da valorização da dignidade devida a alguém e, neste caso, do reconhecimento de direitos fundamentais). É especialmente grave quando tem como alvo os mais débeis, como por exemplo os imigrantes e os refugiados.

Também são discriminações injustas todas as que eliminam ou limitam o respeito pela vida, por exemplo, arrogando-se o direito de decidir quais são as vidas que valem a pena e as que não valem, ou de acrescentar à pessoa qualquer tipo de exigências para além do próprio facto de ser pessoa (nos casos de deficiência física ou psíquica, de idade ou saúde, etc.). E são igualmente injustas as discriminações que impõem deveres ou diminuem direitos por motivo de qualquer diferença acidental: «Toda a forma de discriminação nos direitos fundamentais da pessoa, quer seja social ou cultural, por motivos de sexo, raça, cor, condição social, língua ou religião, deve ser vencida e eliminada, por ser contrária ao plano divino (Gaudium et spes, 29, 2)»[6].


2. Dimensão antropológica da sexualidade

«O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respetivo ser de homem e de mulher. “Ser homem”, “ser mulher” é uma realidade boa e querida por Deus […]. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, “à imagem de Deus”. No seu “ser homem” e no seu “ser mulher”, refletem a sabedoria e a bondade do Criador» (Catecismo da Igreja Católica, n. 369)[7].

A pessoa tem uma dimensão sexuada que a abarca e configura inteiramente: a pessoa «é» mulher ou «é» varão em todos os aspetos da sua vida: biológica, psíquica e espiritual[8]. A igualdade radical reside no facto de «ser uma pessoa humana»; a diferença assenta no «modo» de ser pessoa humana. Mulher e varão são «apresentações diferentes» da mesma e única realidade pessoal, orientada para uma comunhão peculiar[9].

A afirmação da heterossexualidade assenta na aceção da diferença natural entre pessoa feminina e masculina: proclama a sua igualdade como pessoas e reconhece ao mesmo tempo a diferença no modo de serem pessoas. Além disso, sustenta que esta base de igualdade e diferença possibilita uma relação intersubjetiva peculiar, em que cada um dá e recebe; daí resulta um enriquecimento complementar e a possibilidade de se constituírem em princípio comum de geração. A inclinação natural entre varão e mulher no caso das pessoas humanas leva a um tipo específico de amor, o amor conjugal, que pressupõe a doação e a aceitação de cada um precisamente no que os diferencia. O casamento não é uma forma de coabitação legitimada, é «conjugalidade»[10], ou seja, um vínculo de «copropriedade» de cada um sobre o outro naquilo que ele é, como varão e como mulher, como esposo e esposa, como pai e mãe potencial[11]. Esta união exclusiva e permanente é, por sua vez, exigida pela dignidade dos filhos que dela podem nascer, e para o seu cuidado e educação.

O tratamento desigual da mulher ou do varão, em função dessa sua condição, atenta obviamente contra a dignidade da pessoa. A diferenciação positiva da mulher (ou do varão) é lícita e legítima quando visa ter em conta uma situação específica ou quando tem como objetivo reparar uma situação ou um desnível injusto em determinadas circunstâncias sociais; e é lícita porque se tenta justamente equilibrar um desequilíbrio anterior, que era injusto.

Os estudos acerca da diferença de género e o seu tratamento progrediram em quantidade e em qualidade, e proporcionam considerações com interesse. Algumas derivações da teoria de género apontam para uma radical rutura entre a realidade da natureza e do comportamento com base na diferenciação sexual, sustentando que o sexo, como tal, não existe, mas foi uma criação cultural. Desta perspetiva, não é necessário propor a igualdade entre mulher e varão, porque a diferença (o sexo) não existe como tal; existem simplesmente traços biológicos, mas estes fazem parte da neutralidade natural do corpo humano e devem estar ao serviço da liberdade de cada um: outra coisa seria discriminação e artifício. Daí que, ainda deste ponto de vista, a primeira alienação no plano pessoal consista em aceitar a «diferença real» entre mulheres e varões, da qual derivam, como consequências necessárias, a imposição do casamento heterossexual e da família monogâmica. Abolindo-se esta alienação, também se deve eliminar o nexo entre a união mulher-varão e a procriação, a própria maternidade (que castiga a mulher) e as relações que provêm da origem: maternidade e paternidade.

Nesta conceção, as características do corpo estão à livre disposição do que cada um desejar, sendo portanto modificáveis em qualquer altura. Eu sou o que decido ser, em função dos meus desejos: é esta a única variável. Posso ter um corpo com características masculinas e sentir-me mulher, ou homossexual, ou bissexual; posso querer ser transexual, etc. Todas as possibilidades da própria vontade estão abertas e são igualmente legítimas, porque não existe uma realidade objetiva que as limite. Tudo isto contrasta com os ensinamentos da Igreja acerca da estrutura própria do ser humano: a unidade de matéria e espírito, o sentido da corporalidade sexuada, a complementaridade de mulher e varão, a liberdade, o compromisso, o amor conjugal, a realidade acerca da união matrimonial e da família, etc.

Quanto à homossexualidade (masculina ou feminina), é uma atração, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. Pode ser fruto de muitas variáveis, entre elas as características psicológicas da pessoa e a sua biografia[12]. «A Tradição [da Igreja] declarou sempre que “os atos homossexuais são intrinsecamente desordenados” (CDF, Persona humana, 8), pois fecham o ato sexual ao dom da vida».

«Um número não desprezível de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundas. Esta propensão, objetivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus, e, se são cristãs, a unir ao sacrifício da Cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2358).

A exortação apostólica Amoris laetitia sublinha o amor incondicional de Cristo por todas as pessoas sem exceção, e reitera que «toda a pessoa, independentemente da sua tendência sexual, há de ser respeitada na sua dignidade e acolhida com respeito, procurando evitar “qualquer sinal de discriminação injusta” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Relação final, 2015, 76) e particularmente qualquer forma de agressão e violência» (Francisco, Amoris laetitia, n. 250). Além disso, pede-se também, especificamente às famílias, que procurem «assegurar um acompanhamento respeitador [destas pessoas], a fim de que os que manifestam uma tendência homossexual possam contar com a ajuda necessária para compreender e realizar plenamente a vontade de Deus na sua vida» (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 277).

Além disto, a Igreja recorda que «as pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2359); ou seja, são abrangidas pelo chamamento à castidade a que todos os cristãos estão convidados.

Relativamente à pretensa equiparação destas uniões com o casamento, a doutrina da Igreja recorda que «não existe nenhum fundamento para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o casamento e a família» (Francisco, Amoris laetitia, n. 251). Não se trata duma proibição da Igreja ou da imposição duma medida de castigo. Trata-se de fazer notar que essas uniões não podem equiparar-se à união conjugal nem é justo atribuir-lhes os mesmos efeitos, porque, neste caso, não existe a conjugalidade (que pressupõe a relação diferencial dos sexos) nem as duas pessoas que convivem podem constituir-se em princípio de geração.


Bibliografia

– Catecismo da Igreja Católica, n. 356-373; 1930; 2113; 2357-2359.


[1] O texto deste ponto do Catecismo continua com esta expressiva citação de S. João Crisóstomo: «Qual é, pois, o ser que vem à existência rodeado de semelhante consideração? É o homem, grande e admirável figura viva, mais precioso aos olhos de Deus do que toda a criação; é o homem, para quem existem o céu e a Terra e o mar e a totalidade da criação, e Deus deu tanta importância à sua salvação que não perdoou o seu Filho único por ele» (S. João Crisóstomo, Sermones in Genesim, 2,1: PG 54, 587d-588a).

[2] «Estes direitos são anteriores à sociedade e impõem-se a ela. Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade: desprezando-os ou recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma sociedade atenta contra a sua própria legitimidade moral» (cf. Pacem in Terris, 65)» (Catecismo da Igreja Católica, n. 1930).

[3] «Maravilhosa visão que nos faz contemplar o género humano na unidade da sua origem em Deus (...); na unidade da sua natureza, em todos igualmente integrante dum corpo material e duma alma espiritual; na unidade do seu fim imediato e da sua missão no mundo; na unidade da sua habitação, a Terra, de cujos bens todos os homens, por direito natural, podem servir-se para sustentar e desenvolver a vida; na unidade do seu fim sobrenatural, Deus, para o qual todos devem tender; na unidade dos meios para atingir este fim; (...) na unidade da Redenção, para todos levada a cabo por Cristo (Pio XII, Summi Pontificatus, n. 3; cf. Concílio Vaticano II, Nostra aetate, n. 1)» (Catecismo da Igreja Católica, n. 360).

[4] É lícito considerar de modo diferente o que é diferente; neste sentido, pode-se falar dum «tratamento diferencial positivo» quando o bem comum exige ou aconselha que se proteja ou se favoreça especialmente um grupo determinado, devido à sua debilidade (idade, saúde...), por ter necessidades particulares (imigrantes, etc.), ou pelo bem que determinada instituição representa para o bem comum (é o caso, por exemplo, do casamento e da família, que são alvo de deduções fiscais, de baixa por maternidade, etc.). No âmbito jurídico, este tipo de proteção especial denomina-se favor iuris, o favor do direito, e não só não é injusta, mas tem por base a justiça, que ordena «dar a cada um o que é seu», e portanto deve estar atenta às características diferenciais das relações intersubjetivas existentes na sociedade.

[5] «A idolatria não diz respeito apenas aos falsos cultos do paganismo, mas é uma tentação constante para a fé. A idolatria consiste em divinizar o que não é Deus. Há idolatria sempre que o homem honra e reverencia uma criatura dando-lhe o lugar de Deus, quer se trate de deuses ou de demónios (é o caso, por exemplo, do satanismo), do poder, do prazer, da raça, dos antepassados, do Estado, do dinheiro, etc.» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2113).

[6] Ao mesmo tempo, devemos aceitar – e amar – os outros com as suas diferenças e com a sua liberdade. E devemos amá-los assim, mesmo que tenham opiniões ou juízos opostos aos nossos, mesmo que estejam enganados... mesmo que atuem mal; se não houver lesão a terceiros, podemos advertir os outros do mal que fazem, mas não podemos impor-lhes o bem que deviam fazer. Esta tolerância não é relativismo, não significa admitir que todos os juízos e comportamentos valem o mesmo porque a verdade e o bem como tais não existem. Pelo contrário, esta tolerância fundamenta-se no respeito pela liberdade de cada pessoa (e dos grupos de pessoas) e exige ao mesmo tempo o empenho em difundir a verdade e o bem. Mantemos os nossos juízos acerca dos atos, mas respeitamos a liberdade da pessoa.

[7] «Deus não é, de modo algum, imagem do homem. Não é nem homem nem mulher. Deus é puro espírito, no qual não há lugar para diferença de sexos. Mas as “perfeições” do homem e da mulher refletem qualquer coisa da infinita perfeição de Deus: as duma mãe (cf. Is 49, 14-15; 66, 13; Sl 131, 2-3) e as dum pai e esposo (cf. Os 11, 1-4; Jr 3, 4-19)» (Catecismo da Igreja Católica, n. 370).

[8] Na pessoa humana, o sexo não reside apenas na genitalidade, nem é só um impulso programado e necessário para a reprodução da espécie, como acontece nos outros seres vivos.

[9] «O corpo, que exprime a feminilidade “para” a masculinidade, e vice-versa, manifesta a reciprocidade e a comunhão das pessoas» (S. João Paulo II, Audiência geral, 09/01/1980, n. 4).

[10] A palavra «conjugalidade» provém do verbo latino «coniugare», que significa unir.

[11] S. João Paulo II, comentando o texto da criação do varão e da mulher em Gn 2, 24, diz: «O corpo, que através da própria masculinidade ou feminilidade ajuda os dois, desde o princípio, (…) a encontrarem-se em comunhão de pessoas, converte-se de modo especial no elemento constitutivo da sua união quando se tornam marido e mulher» (S. João Pualo II, Audiência geral, 09/01/1980, n. 4).

[12] «Reveste formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua, em grande parte, por explicar» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2357).

Juan Ignacio Bañares