Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz

Os sacerdotes diocesanos podem incorporar-se na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, intrinsecamente unida à Prelatura do Opus Dei.

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é composta pelos sacerdotes da prelatura e por sacerdotes diocesanos.

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é uma associação de clérigos intrinsecamente unida à Prelatura, a que actualmente pertencem cerca de 4.000 sócios. É constituída pelos sacerdotes da prelatura e por outros presbíteros diocesanos. O prelado do Opus Dei é o presidente da Sociedade.

Os clérigos diocesanos que se adscrevem à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz procuram receber ajuda espiritual para tenderem para a santidade no exercício do seu ministério, segundo o espírito do Opus Dei.

A adscrição à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz não traz consigo a incorporação no presbitério da Prelatura: cada um continua incardinado na sua própria diocese e depende apenas do seu bispo, e só a ele dá contas do seu trabalho pastoral.

A autoridade da Igreja, em diferentes documentos, por exemplo em vários textos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canónico, recomendou este tipo de associações sacerdotais.

Para que um sacerdote seja admitido na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz há-de ter consciência de ter recebido uma chamada de Deus para procurar a santidade segundo o espírito do Opus Dei.

Isto comporta algumas condições: amor à diocese e união com todos os membros do presbitério diocesano; obediência e veneração ao próprio bispo; piedade, estudo da ciência sagrada, zelo pelas almas e espírito de sacrifício; esforço para promover vocações; empenho por cumprir com a máxima perfeição os deveres do ministério.

A ajuda espiritual que a associação faculta destina-se a estimular nos sócios a fidelidade no desempenho dos seus deveres sacerdotais, bem como a fomentar a união de cada um com o seu próprio bispo e a fraternidade com os outros sacerdotes.

Os meios de formação específicos que recebem os sacerdotes diocesanos da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz são análogos aos que recebem os fiéis leigos da Prelatura: aulas doutrinais ou ascéticas, recolecções mensais, etc. Além disso, cada um aproveita os meios comuns de formação prescritos para os sacerdotes pelo direito da Igreja e os mandados ou recomendados pelo seu próprio bispo.

As actividades espirituais e formativas dos sócios da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz não interferem com o ministério confiado pelo seu bispo.