Cronologia do processo do milagre

A Postulação da Causa teve notícia da cura do Dr. Manuel Nevado Rey através de uma carta, datada de 15 de Março de 1993. A carta era assinada pelo Eng. Luis Eugenio Bernardo, fiel da Prelatura do Opus Dei, que sugerira ao Dr. Nevado Rey a possibilidade de pedir a sua cura ao Beato Josemaría Escrivá. Com a colaboração do directamente interessado, reuniram-se os documentos e efectuou-se um exaustivo estudo da doença de que o Dr. Nevado Rey tinha padecido.

Quando se chegou à certeza do carácter extraordinário da cura, a Postulação da Causa entregou ao Bispo de Badajoz a documentação reunida, no dia 30 de Dezembro de 1993, com a petição de que se instruísse o correspondente Processo sobre o milagre.

A investigação diocesana realizou-se na Cúria Episcopal de Badajoz de 12 de Maio a 4 de Julho de 1994. Após o envio para Roma das actas processuais, o primeiro passo que se cumpriu na Congregação para as Causas dos Santos foi o seu estudo formal: no dia 26 de Abril de 1996, a Congregação sancionou que o Processo se tinha realizado com total respeito pelas normas e praxe jurídica vigentes (decreto de validade).

Com data de 10 de Julho de 1997, a Consulta médica da Congregação para as Causas dos Santos afirmou, por unanimidade, que a cura do Dr. Nevado de "malignização de radiodermite crónica grave no seu 3º estadio, em fase de irreversibilidade" foi "muito rápida, completa e duradoura; cientificamente inexplicável".

No dia 9 de Janeiro de 1998, os Consultores Teólogos da Congregação, chamados a pronunciar-se sobre o carácter preternatural desta cura e sobre a relação causal entre a invocação ao Beato Josemaría Escrivá e o desaparecimento da doença, pronunciaram-se com voto positivo unânime.

A Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos membros da Congregação confirmou unanimemente, com data de 21 de Setembro de 2001, o carácter milagroso da cura do Dr. Nevado e a sua atribuição ao Beato Josemaría Escrivá.

A leitura do decreto relativo ao milagre teve lugar no dia 20 de Dezembro de 2001, na presença do Papa.

Após a leitura do Decreto, o Papa convoca um Consistório, durante o qual se comunicam as cerimónias de canonização que se celebrarão e as suas respectivas datas.