Alguns dados sobre o processo de canonização

Apresentam-se alguns dados relativos à causa de canonização de Josemaría Escrivá

1) Cronologia da causa de canonização

A causa de canonização de Josemaría Escrivá durou vinte e um anos. Iniciou-se em 1981, seis anos depois do falecimento do Fundador, com o decreto de introdução da causa.

1981 A Congregação para as Causas dos Santos dá o Nihil obstat para que o Cardeal Poletti, Vigário de Roma, promulgue o Decreto de introdução da causa.

No dia 18 de Maio abre-se em Madrid, sob a presidência do Cardeal Enrique y Tarancón, o processo que há-de levar a cabo o Tribunal constituído nesta diocese.

1982 O Cardeal Enrique y Tarancón preside a outro Tribunal para estudar uma presumível cura milagrosa e a sua atribuição ao Servo de Deus. O facto ocorreu em 1976, na pessoa de uma religiosa que estava doente, em fase terminal, de um cancro e que recuperou a saúde repentinamente.

1984 Termina o Processo de Madrid, presidido por Mons. Suquía, novo Arcebispo de Madrid.

1986 Termina o Processo de Roma e começa a elaboração da Positio: conjunto de documentos que têm de apresenta-se para exame da Congregação para as Causas dos Santos. A Postulação faz este trabalho sob a direcção do P. Ambrogio Eszer, O.P., Relator da Congregação para as Causas dos Santos.

1989 A 19 de Setembro, a Positio obtém o voto afirmativo da Congresso de Consultores da Congregação.

1990 A 20 de Março vota também afirmativamente sobre a Positio a Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos.

A 9 de Abril, o Papa ordena que se publique o Decreto sobre as virtudes heróicas do Servo de Deus.

A 30 de Junho, a Consulta Médica da Congregação, na sua informação técnica, afirma que a cura apresentada pelo Tribunal de Madrid não é explicável por causas naturais.

A 14 de Julho, o Congresso de Consultores Teólogos, depois de examinar o caso, pronuncia-se a favor do carácter milagroso da cura e da sua atribuição à intercessão do Servo de Deus.

1991 A 18 de Junho, a Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos examina a documentação sobre o presumível milagre e dá o seu voto afirmativo.

A 6 de Julho, o Papa ordena que se elabore o Decreto em quer se declara que a cura é milagrosa.

Cumpridos, assim, todos os requisitos que estabelece a legislação sobre as causas dos Santos, o Papa decide proceder à Beatificação.

1992 A 17 de Maio, em Roma, João Paulo II beatifica Josemaría Escrivá de Balaguer.

1993 A Postulação da Causa teve conhecimento da cura do Dr. Manuel Nevado Rey através de uma carta datada de 15 de Março de 1993. A Postulação da Causa entregou ao Bispo de Badajoz - diocese do Sul de Espanha - a documentação recolhida por ocasião da petição de que se instruísse o correspondente Processo sobre o milagre.

1994 A investigação diocesana levou-se a cabo na Cúria episcopal de Badajoz entre 12 de Maio e 4 de Junho de 1994. Depois do envio a Roma das actas processuais, o primeiro trâmite que se cumpriu na Congregação para as Causas dos Santos foi o estudo formal desta documentação.

1996 Congregação sancionou a 22 de abril de 1996 que o Processo se tinha realizado com pleno respeito pelas normas e da praxis jurídica vigentes (Decreto de Validade).

1997 A 10 de Julho de 1997, a Consulta médica da Congregação para as Causas dos Santos afirmou, por unanimidade, que a cura do Dr. Nevado, de "cancerização de radiodermite crónica grave, em fase de irreversibilidade, no 3º estadio, foi muito rápida, completa e duradoira; cientificamente inexplicável”.

1998 A 9 de Janeiro de 1998, os Consultores Teólogos da Congregação chamados a pronunciarem-se, sobre o carácter preternatural da cura e sobre a relação causal entre a invocação do beato Josemaría Escrivá de Balaguer e o desaparecimento da doença, fizeram-no com voto positivo unânime.

2001 Com data de 21 de Setembro a Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos, membros da Congregação, confirmou unanimemente o carácter milagroso da cura do Dr. Nevado e a sua atribuição ao beato Josemaría Escrivá. A leitura do decreto sobre o milagre teve lugar no dia 20 de Dezembro, perante o Papa.

2002 O Consistório público, presidido por João Paulo II no dia 20 de Fevereiro, decretou a canonização de Josemaría Escrivá para o dia 6 de Outubro do presente ano.

2) Dados sobre a Causa de Canonização de Josemaría Escrivá

6.000 cartas postulatórias pediram o início da causa de Josemaría Escrivá; os escritos completos do fundador somam 13.000 páginas; a postulação conserva mais de 100.000 favores atribuídos ao Fundador do Opus Dei; 98 testemunhas no processo; 11.000 páginas de declarações …

Fase preliminar

Para solicitar a Introdução da Causa:

- Dirigiram-se ao Santo Padre à volta de 6.000 Cartas Postulatórias procedentes de mais de cem países, entre as quais de 69 Cardeais, 241 Arcebispos, 987 Bispos (mais de um terço do episcopado mundial) e 41 Superiores de Ordens e Congregações religiosas.

- Apresentaram-se à Santa Sé:

a) dois volumes de mais de 800 páginas com testemunhos pessoais sobre a fama de santidade;

b) um volume de 672 páginas, que continha 1.500 relatos, assinadas, de favores atribuídos à intercessão de Mons. Escrivá. Estas foram seleccionadas entre 10.000, provenientes de 40 países, recolhidas durante os anos de 1975 a 1978.

c) Um volume de 600 páginas com artigos saídos na imprensa sobre o Fundador do Opus Dei..

- A 30 de Janeiro de 1981, a Congregação para as Causas dos Santos, no seu Congresso Ordinário, determinou que a causa do Servo de Deus tem legítimo e sólido fundamento.

- A 5 de Fevereiro de 1981 o Papa autorizou e confirmou o Nihil Obstat da Congregação.

Fase de instrução

- Com data de 19 de Fevereiro de 1981, saiu o Decreto da Causa dado pelo Cardeal Vigário de Roma, Ugo Poletti, quando estavam passados mais de cinco anos e meio do falecimento de Mons. Ecrivá.

- 14 de Março de 1981: A Santa Sé autoriza a constituição de um Tribunal em Madrid - além do de Roma - para instruir o Processo sobre a Vida e Virtudes do Servo de Deus.

12 e 18 de Maio de 1981. O Cardeal Poletti e o Cardeal Entique y Tarancón presidem à primeira sessão em Roma e Madrid, respectivamente, dos processos sobre a Vida e Virtudes do Servo de Deus. São nomeados os juízes. O Cardeal de Madrid nomeou o P. Rafael Pérez, agostinho, e D. León del Amo, Decano emérito da Rota espanhola.

- O Processo madrileno foi clausurado pelo Cardeal Suquía a 26 de Junho de 1984. O romano foi clausurado pelo Cardeal Poletti a 8 de Novembro de 1896.

- Os dois processos tiveram mais de 980 sessões.

- Declararam 92 testemunhas. Todas tinham convivido pessoalmente com o Servo de Deus e, destes, a terça parte durante os períodos entre os 20 e 40 anos. Entre estas testemunham figuram 4 Cardeais, 4 Arcebispos, 7 Bispos, 28 sacerdotes e 5 religiosos. Mais de 50 % das testemunhas não pertencem ao Opus Dei.

- As declarações testemunhais fazem parte de 22 volumes com cerca de 11.000 páginas.

- Incluem-se, além disso, mais de 100 testemunhos escritos, também presenciais, da vida do Servo de Deus, os mais significativos entre os mais de 10.000 arquivados na Postulação.

- Os documentos processuais estão em 11 volumes, e os extra-processuais em 5. Esta documentação resulta da investigação levada acabo em 300 arquivos públicos e privados, civis e eclesiásticos.

Os escritos do Servo de Deus - publicados e inéditos - atingem as 13.000 páginas e estão reunidos em 71 volumes. O estudo crítico destes escritos foi encarregado perlo Tribunal do Processo a 4 Teólogos Censores.

Fase de estudo

- Recebidas as cópias autenticadas de ambos os processos, a Congregação para as Causas dos Santos designou o Pe. Ambrogio Eszer, dominicano, como Relator, isto é, encarregado de dirigir o trabalho da Postulação para se elaborar a Positio: quer dizer, a exposição sistemática das provas, sobre a vida e as virtudes do Servo de Deus, que proporcionam quer a declaração e testemunhos das testemunhas, quer a investigação histórico-documental.

- A 3 de Abril de 1987 o Congresso ordinário da Congregação para as Causas dos Santos tornou público o Decreto de Validade dos processos instruídos: quer dizer, considerava-os factos conforme o direito.

- O trabalho da elaboração da Positio foi feito por uma equipe de especialistas em Teologia, História da Igreja e Direito Canónico, com a colaboração de especialistas em informática, e, assim, pode ser apresentada pelo Relator à Congregação em Junho de 1988, depois de ano e meio de intenso trabalho.

- A Positio consta de quatro volumes: a Informatio - amplo resumo da totalidade do instruído-, a Biografia documentada, o estudo crítico sobre a heroicidade das Virtudes, e o Sumário, que inclui os textos mais importantes das declarações. Os quatro volumes atingem um total 6.000 páginas.

Decreto sobre a heroicidade das virtudes

- A 19 de Setembro de 1989 o Congresso de Consultores, presidido por Mons. Antonio Petti, Promotor Geral da Fé, pronunciou-se a favor da historicidade das virtudes.

- Igualmente, a Congregação ordinária dos Cardeais e Bispos se pronunciou a favor, por unanimidade, no dia 20 de Maço de 1990.

- A 9 de Abril de 1990 o Papa João Paulo II promulgou o Decreto de heroicidade das virtudes.

O processo do milagre da beatificação

- De 21 de Janeiro a 3 de Abril de 1982, enquanto se instruía o Processo de Virtudes, teve lugar, em Madrid, sob a Presidência do Cardeal Enrique y Taracon, que delegou em Mons. Feciano Gil de las Heras, Auditor da Rota, o Processo para recolha das provas - declarações e documentos - da cura, presumivelmente milagrosa, de uma Carmelita da Caridade. Tinha sido curada repentinamente, numa noite de Junho de 1976, como foi reconhecido, de uma lipocalcinograulomarose tumoral com localizações múltiplas e irreversíveis, com volume máximo de uma laranja no ombro esquerdo. Esta doença era acrescida de uma patologia acompanhante, que se descreve com os termos seguintes: estado caquéctico em paciente com úlcera gástrica e hérnia de hiato com grave anemia hipocrómica.

- A 20 de Novembro de 1984 a Congregação para as Causas dos Santos, no seu Congresso Ordinário, emitiu o Decreto de Validade.

- Imediatamente a seguir a 7 de Abril de 1990, dia em que foi promulgado o Decreto de Heroicidade de virtudes do Servo de Deus, o Relator da Causa pode apresentar a Positio correspondente, elaborada pela Postulação, na Congregação para as Causas dos Santos.

- A 30 de Junho a Consulta Médica conclui por unanimidade que a cura não tem explicação por causas naturais.

- O Congresso de Consultores Teólogos, em 14 de Julho de 1990, e depois, a 18 de Junho de 1991, a Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos unanimemente determinam o carácter milagroso da cura e da sua atribuição ao Servo de Deus.

- Para deixar bem documentada a fama que tem o Servo de Deus de fazer milagres, a Postulação entregou à Congregação dois volumes de 1.200 páginas com relatos e documentação de 20 curas extraordinárias que se atribuem à sua intervenção, seleccionadas de entre 36 que se encontram arquivadas na Postulação, juntamente com 75.000 relatos assinados de favores de diversa índole.

O processo do milagre da canonização

- A Postulação da Causa teve conhecimento da cura do Dr. Manuel Nevado Rey através de uma carta datada de 15 de Março de 1993. A carta era assinada pela Eng. Luis Eugenio Barnardo, fiel da Prelatura do Opus Dei, que sugeriu ao Dr. Nevado Rey a possibilidade de rezar pela sua cura ao beato Josemaría Escrivá. Com a colaboração do interessado director colheram-se documentos e realizou-se um estudo exaustivo da doença de que tinha padecido, o Dr. Nevado Rey.

- Uma ver garantida a certeza do carácter extraordinário de cura, a Postulação da Causa entregou, a 30 de Dezembro de 1993, ao Bispo de Badajoz a documentação recolhida, com a petição de que se instruísse o correspondente Processo sobre o milagre.

- A investigação diocesana foi levada a cabo na Cúria episcopal de Badajoz entre o 12 de Maio a 14 de Julho de 1994. Após o envio a Roma das actas processuais, o primeiro passo que foi cumprido na Congregação para a Causa dos Santos foi o estudo formal: em 26 de Abril de 1996, a Congregação sancionou o Processo por se este se ter realizado com o pleno respeito das normas e da praxis jurídica vigentes (Decreto de Validade).

- Com data de 10 de Julho de 1997, a Consulta médica da Congregação para as Causas dos Santos afirmou, por unanimidade, que a cura do Dr. Nevado de "cancerinação da radiodermite crónica em fase de irreversibilidade" foi "muita rápida, completa e duradoura; cientificamente inexplicável"

- A 9 de Janeiro de 1998, os Consultores da Congregação, chamados a pronunciarem-se sobre o carácter preternatural da cura e sobre a relação causal entre a invocação do beato Josemaría Escrivá e o desaparecimento da doença, pronunciaram-se com voto positivo unânime.

- A Congregação Ordinária de cardeais e Bispos membros da Congregação, com data de 21 de Setembro de 2001 confirmou unanimemente o carácter miraculoso da cura do Dr. Nevado e a sua atribuição ao beato Josemaría Escrivá.

- A Leitura do decreto relativo ao milagre teve lugar a 20 de Dezembro de 2001, na presença do Papa.

A cerimónia da canonização em 2002

- O Papa presidiu a em Congresso Ordinário Público de Cardeais para a canonização de vários beatos, entre os quais estava Josemaría Escrivá. E marcou a data da canonização deste para 6 de Outubro de 2002.